De 31 de Agosto a 4 de Setembro de 2009
1. Tendo por base o Regulamento de Funcionamento para Ludoteca de S. Domingos, nomeadamente o seu ponto 1.6.2., é fixada para o ano lectivo 2009/2010, a quotização abaixo indicada, dividida em 12 prestações, para a frequência daquela e nos termos dos restantes pontos do citado regulamento.
1.1. A quotização ANUAL mencionada é a seguinte:
1.1.1. Sócios que frequentam o Jardim-de-infância – 120 euros ( 10 € mensais)
1.1.2. Sócios que frequentam o 1ºCEB – 156 euros ( 13 € mensais )
1.1.3. Sócios que frequentam o 2ºCEB – 192 euros ( 16 € mensais)
1.2. Acompanhamento da Escola S. Domingos - 5 € mensais / Escola Mergulhão - 7 € mensais
1.3. Esta é uma inscrição anual, pelo que, a desistência sem motivo justificado obriga ao pagamento total de 12 meses
2. Ficam isentos do pagamento da quota agora fixada, os sócios cujas famílias sejam beneficiárias do Rendimento Social de Inserção e quando o programa de inserção mencionar a necessidade de frequência na Ludoteca.
3. Ficam igualmente isentos daquela quotização, os sócios que sejam encaminhados para a Ludoteca através da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Santarém, bem como através de qualquer outro projecto da ADSCS desde que, em ambos, haja justificação para tal.
4. Em caso de associados irmãos haverá lugar à redução de 10% por cada um nos valores da quotização.
5. O valor da quota poderá ser reduzido ou suspenso, sempre que, através de uma cuidada análise sócio-económica do agregado familiar do associado, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
6. O pagamento da quota mensal deverá ser efectuado até ao dia cinco do mês a que diz respeito.
6.1. A 11ª prestação deverá ser paga obrigatoriamente até Dezembro e a 12º até Abril.
6.2. As inscrições efectuadas após o mês de Janeiro, devem ser pagas na totalidade e não mensalmente.
7. Depois desta data a mensalidade sofrerá um acréscimo de 20%; se o pagamento não for efectuado até ao final do mês seguinte terá um acréscimo de 30%; os atrasos superiores a dois meses conferem o direito à Instituição de suspender a frequência do associado.
8. Relativamente ao ponto 1.6.6. ( atraso na hora de saída )a verba a pagar são 5 € pela 1ª meia hora, 10€ pela 2ª meia hora. Períodos superiores a 1 hora serão analisados caso a caso, ficando os encarregados de educação obrigados ao pagamento da quantia que vier a ser estipulada.
Para a inscrição : 1 foto actual , NISS (nº de identificação da segurança social )
Bom dia,
ResponderEliminarseria possível enviarem-m o vosso contacto e-mail para 080134006@ese.ipsantarem.pt?
atentamente,
Bruna